Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa pela improcedência da pretensão rescisória fundamentada no inciso VI do art. 966 do CPC. Na ocasião, assinalou-se que não restou demonstrada, de forma categórica, a materialização da falsidade em relação ao laudo pericial elaborado pelo perito judicial. Ressaltou-se, ainda, que a decisão rescindenda encontra lastro tanto no laudo pericial quanto nas demais provas então produzidas, especialmente nos atestados médicos e nos resultados de exames " que comprovaram a existência de doença degenerativa na coluna vertebral que foi agravada (concausa) pelo trabalho realizado na reclamada ". Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.