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OUT 2024
TSTRR 563-66.2023.5.08.0122
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
- Direito do Trabalho
- Administração pública
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Jurisprudências
641.760 decisões
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OUT 2024
TSTRR 563-66.2023.5.08.0122
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
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OUT 2024
TSTRR-Ag 827-49.2022.5.06.0001
Agravos a que se dão provimento para examinar os agravos de instrumento em recurso de revista. Agravos providos.
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OUT 2024
TSTRRAg-RR 10611-69.2022.5.03.0054
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
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OUT 2024
TSTRRAg-Ag-AIRR 1000585-82.2021.5.02.0013
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O…
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OUT 2024
TSTAg-RR 11357-13.2021.5.15.0126
Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Agravo não conhecido.
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OUT 2024
TSTAg-AIRR 1000318-64.2023.5.02.0717
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese…
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OUT 2024
TSTEDCiv-AIRR 10643-32.2022.5.03.0068
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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OUT 2024
TSTAg-AIRR 994-96.2017.5.12.0026
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
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OUT 2024
TSTAg-AIRR 16-68.2019.5.08.0121
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST.
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OUT 2024
TSTEDCiv-Ag-ARR 712-20.2013.5.15.0057
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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OUT 2024
TSTAg-RR 1656-32.2016.5.20.0007
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
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OUT 2024
TSTAg-RR 21-62.2010.5.02.0254
Tendo vista que foi conhecido e provido o Recurso de Revista da reclamada, a fim reconhecer a validade da norma coletiva que dispôs sobre os minutos residuais, e não foi conhecido o apelo obreiro em relação ao capítulo recursal "horas in itinere - trajeto…
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OUT 2024
TSTEDCiv-RR 571-69.2013.5.03.0013
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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OUT 2024
TSTAg-AIRR 12623-76.2017.5.15.0093
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
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OUT 2024
TSTAg-AIRR 1000312-75.2019.5.02.0045
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
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