TSTAg-AIRR 1000312-75.2019.5.02.0045
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contrato Individual de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos relevantes à tese jurídica discutida . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional