TSTAg-RR 21-62.2010.5.02.0254
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.2015/2014
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.2015/2014
- Minutos residuais
- Validade da norma coletiva
- Horas in itinere
- Trajeto interno
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.2015/2014 . MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo vista que foi conhecido e provido o Recurso de Revista da reclamada, a fim reconhecer a validade da norma coletiva que dispôs sobre os minutos residuais, e não foi conhecido o apelo obreiro em relação ao capítulo recursal "horas in itinere - trajeto interno", é manifesta a ausência de interesse recursal da parte quanto à pretensão de reforma da decisão agravada quanto aos referidos temas. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para não conhecer do Recurso de Revista em relação aos capítulos recursais "integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras" e "integração das horas extras no repouso semanal remunerado", não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Ademais, em razão da manifesta inadmissibilidade do Agravo, impõe-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, condenando a agravante ao pagamento da multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC/2015.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Reflexos; Base de Cálculo