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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16-68.2019.5.08.0121

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inexistência de comum acordo para a propositura do dissídio coletivo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Inexistência de comum acordo para a propositura do dissídio coletivo
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Individualização dos cálculos
  • Pluralidade de autores
  • STAFPA atua como substituto processual na presente Ação de Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido quanto ao tema . INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS . PLURALIDADE DE AUTORES . OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA . NÃO CONFIGURADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Alega o recorrente que o fato de a presente ação de cumprimento possuir 10 autores implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que inviabiliza uma defesa justa e qualificada, requerendo o desmembramento da ação. Registra-se que, no caso em tela, o agravado, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SETOR PÚBLICO AGRÍCOLA E FUNDIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ - STAFPA atua como substituto processual na presente Ação de Cumprimento. Ademais, tendo o Regional expressamente consignado que , " ao contrário do que tenta fazer crer a Recorrente, os pedidos foram apresentados de forma individualizada (ID fb9e9b8, págs. 6 a 11), não havendo falar, portanto, em prejuízo aos princípios do contraditório e da ampla defesa" , não se verifica a violação do dispositivo constitucional indicado (art. 5.º, LV , da CF/88), visto que não verificado qualquer óbice ao exercício do contraditório e ampla defesa pelo agravante. Ressalte-se, ainda, que o juiz tem liberdade na direção do processo, velando pelo andamento rápido das causas, e devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, desde que devidamente fundamentado, situação que se verifica no caso concreto (arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único do CPC). Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada que negou seguimento ao apelo em razão da ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos no art. 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Logo, não há falar-se na transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Atos Processuais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Multa por ED Protelatórios

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