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Jurisprudências

TSTRR-Ag 827-49.2022.5.06.0001

Ect e postal saúde: análise conjunta

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Ect e postal saúde
  • Análise conjunta
  • Exclusão por sentença normativa dcg-1000295-05.2017.5.00.0000
  • Exclusão por sentença normativa dcg
  • Postal Saúde ", bem como os consectários daí decorrentes

Ementa

AGRAVOS INTERPOSTOS POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e POSTAL SAÚDE . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DCG-1000295-05.2017.5.00.0000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos a que se dão provimento para examinar os agravos de instrumento em recurso de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e POSTAL SAÚDE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DCG - 1000295-05.2017.5.00.0000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula nº 51, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e POSTAL SAÚDE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DCG - 1000295-05.2017.5.00.0000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que são válidas as alterações promovidas por meio de sentença normativa proferida pela SDC desta Egrégia Corte, porquanto a situação dos autos não se amolda à diretriz da Súmula 51 do TST e do art. 468 da CLT, inexistindo direito adquirido (5º, XXXVI, CF/88) ou alteração contratual lesiva. Dessa maneira, a decisão do Tribunal Regional, ao deferir o restabelecimento do plano de saúde do genitor do Reclamante do qual tinha sido excluído, foi proferida em desconformidade com este entendimento uma vez que a sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, indeferindo a manutenção do plano de saúde para os genitores dependentes não fere, a rigor, os artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa à coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula nº 51 do TST, a qual não disciplina casos assim, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador. Logo, merece reforma a decisão, a fim de excluir a condenação na obrigação de fazer consistente em " restabelecer os serviços de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica, ao genitor do autor, mantido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e administrado por meio da Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Postal Saúde ", bem como os consectários daí decorrentes. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer dos agravos de ambas as reclamadas, quanto ao tema "manutenção de plano de saúde pela genitor dependente do titular", e, no mérito, dar-lhes provimento para melhor exame dos agravos de instrumento; c) conhecer dos agravos de instrumentos de ambas as reclamadas quanto ao tema "manutenção de plano de saúde pela genitor dependente do titular", e, no mérito, dar-lhes provimento para, convertendo-os em recursos de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer dos recursos de revista de ambas as reclamadas quanto ao tema "manutenção de plano de saúde pela genitor dependente do titular", por contrariedade da Súmula 51, I, do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para, em consonância com a decisão proferida em sentença normativa DCG - 1000295-05.2017.5.00.0000, julgar improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Custas pela parte autora, isenta, a teor do art. 790-A, caput, da CLT. Honorários advocatícios a cargo do reclamante, no importe de 5% sobre o valor da causa para cada reclamada, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária.

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