TSTEDCiv-RR 571-69.2013.5.03.0013
Alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade por meio de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Aplicação da tese fixada no tema 1.046 de repercussão geral
- Ausência de omissão no julgado
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Base de Cálculo
- Gratificação Ajustada
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Base de Cálculo; Gratificação Ajustada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Competência Funcional