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OUT 2024
STJAgRg no RHC 201.825
Roubo circunstanciado mediante concurso de agentes
Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade.
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado mediante concurso de agentes
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Jurisprudências
641.760 decisões
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OUT 2024
STJAgRg no RHC 201.825
Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade.
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OUT 2024
STJAgRg no HC 925.005
"O exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da…
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OUT 2024
STJAgRg no HC 942.889
O art. 105, I, c, da Constituição da República, dispõe que compete a este Tribunal Superior processar e julgar habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição.
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OUT 2024
STJAgRg no HC 923.314
A instância ordinária, em sede de execução da pena, procedeu à unificação das condenações impostas ao agravante e, tendo em vista o quantum obtido e a sua reincidência, já reconhecida nos processos referidos, fixou o regime fechado para o resgate da…
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OUT 2024
STJAgRg no HC 941.980
A questão relativa à possibilidade de concessão de indulto à ora agravante não foi enfrentada pelo Tribunal a quo.
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OUT 2024
STJAgRg no REsp 2.124.085
A aprovação em todas as áreas de conhecimento, para efeito de conclusão do ensino fundamental via ENCCEJA, redunda em remição de 177 dias, conforme remansosa jurisprudência desta Corte.
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OUT 2024
STJAgRg no RHC 188.544
Como cediço, não se conhece de agravo regimental incompleto, desacompanhado das razões recursais, a impossibilitar a exata compreensão da controvérsia, sendo de inteira responsabilidade da parte recorrente a correta transmissão e instrução do recurso.
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OUT 2024
STJAgRg no HC 925.736
Esta Corte Superior fixou entendimento segundo o qual, "[d]e acordo com a legislação em vigor, especialmente o art. 674 do Código de Processo Penal e o art. 105 da Lei de Execução Penal, a guia de recolhimento será expedida após o trânsito em julgado da…
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OUT 2024
STJAgRg no AREsp 2.614.687
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a dosimetria da pena é atividade submetida à discricionariedade judicial, somente passível de revisão por esta Corte nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade (AgRg no HC…
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OUT 2024
TSTAIRR 10576-84.2021.5.03.0106
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista.
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OUT 2024
TSTAg-AIRR 20661-48.2021.5.04.0221
Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, apresentou tese jurídica que não foi objeto de análise pelo Regional - notadamente quanto à natureza do prêmio por produção e verbas reflexas - , não há falar-se na modificação…
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OUT 2024
TSTED-ARR 1549-66.2010.5.02.0017
Embargos de Declaração conhecidos e providos , com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para sanar contradição, e alterar parcialmente a parte dispositiva do julgado, a fim de condenar a reclamada "ao pagamento das horas extras…
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OUT 2024
TSTAg-ARR 1529-27.2014.5.02.0020
Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados…
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OUT 2024
TSTAg-AIRR 10309-05.2015.5.18.0010
A decisão agravada deve ser mantida, pois a prestação jurisdicional foi devidamente entregue ao agravante.
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OUT 2024
TSTAIRR 1605-57.2015.5.17.0001
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista.
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