TSTEDCiv-Ag-ARR 712-20.2013.5.15.0057
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a tese jurídica adotada no decisum
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a tese jurídica adotada no decisum
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A TESE JURÍDICA ADOTADA NO DECISUM. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Empregado Público; FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial