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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 712-20.2013.5.15.0057

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a tese jurídica adotada no decisum

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a tese jurídica adotada no decisum
  • Horas in Itinere
  • Indenização por Dano Moral
  • Empregado Público
  • FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A TESE JURÍDICA ADOTADA NO DECISUM. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Empregado Público; FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial

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