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NOV 2024
TSTAg-AIRR 451-88.2022.5.08.0201
Responsabilidade subsidiária de ente público: manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do art. 896, § 1°-A, I, CLT. Transcrição integral de trecho do acórdão regional.
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