TSTAg-AIRR 451-88.2022.5.08.0201
Responsabilidade subsidiária de ente público: manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária de ente público
- Óbice do art. 896, § 1°-a, i, CLT
- Transcrição integral
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Transcrição integral de trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, § 1°-A, I, CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do art. 896, § 1°-A, I, CLT. Transcrição integral de trecho do acórdão regional. Não comprovação do prequestionamento, no aspecto. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária