TSTRR 1000402-41.2020.5.02.0371
Diferenças de horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Fixação de jornada de oito horas mediante negociação coletiva
- Possibilidade
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 423DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consignado pelo Tribunal Regional a existência de norma coletiva que estabeleceu jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, não merece reparos a decisão recorrida, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento