TSTAg-AIRR 101190-59.2016.5.01.0012
Execução: critério de dedução dos valores pagos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Critério de dedução dos valores pagos
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. OJ 415/SDI-I/TST. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Intervalo 15 Minutos Mulher; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios