TSTAg-AIRR 11078-51.2015.5.03.0100
Base de cálculo: diferenças de horas extras e de horas de sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Diferenças de horas extras e de horas de sobreaviso
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Divisor para o cálculo das horas extras
- Jornada de 40 horas semanais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE HORAS DE SOBREAVISO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso da empresa ao fundamento de que o agravo de instrumento não possui dialeticidade. 2 . No agravo interno, todavia, a reclamada sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. DIVISOR PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 431/TST. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 124 E 343 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Reflexos; Divisor; Transcendência