27
NOV 2024
TSTAIRR 1221-84.2018.5.17.0132
Responsabilidade subsidiária: honorários advocatícios da sucumbência
De acordo com o art. 1º e parágrafos da IN nº 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, ocorrendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão.
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- +5
