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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 17555-28.2018.5.16.0002

Terceirização: administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Terceirização
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova
  • Culpa pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando)
  • Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) . 1. Hipótese em que a parte alega a não observância da tese fixada pelo STF ao julgamento da ADC 16 e do Tema 246, além da inadequada distribuição do ônus da prova, sem, contudo, indicar omissão, contradição ou obscuridade. 2. Observa-se que, no acórdão embargado, a Segunda Turma expôs as razões pelas quais o dever de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais atribuído ao ente público não contraria os precedentes vinculantes do STF. 3. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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