TSTAIRR 386-26.2023.5.09.0009
Sanepar interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Sanepar interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões do recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. O trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, uma vez que não contém os elementos fáticos adotados pelo Tribunal Regional para responsabilizar subsidiariamente o ente público pelas verbas deferidas em Juízo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.