TSTED-RR 16133-74.2021.5.16.0014
Contrato firmado com o município após a promulgação da constituição federal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ausência de concurso público
- Competência da justiça do trabalho
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque e sta 8ª Turma concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, tendo registrado que não se tratar de ação cuja pretensão refere-se a direitos trabalhistas decorrentes de contratação temporária pela Administração Pública ou pelo regime estatutário, nem para exercício de cargo comissionado, mas sim busca a reclamante o recolhimento de verbas trabalhistas pelo lapso que vigeu contrato firmado com o Município, sem que tenha se submetido a concurso público, em período posterior à promulgação da Constituição Federal. Assim, a hipótese, não se amolda em contrato de natureza jurídico-estatutário, conforme a previsão da ADI 3395 MC/DF, não obstante a irregularidade do contrato. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.