TSTAIRR 101835-83.2017.5.01.0001
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- FGTS e multa de 40%
- Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
- O agravo de instrumento, desse modo, não merece conhecimento
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FGTS E MULTA DE 40%. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento, desse modo, não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Grupo Econômico; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios