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Jurisprudências

TSTAg-RR 708-15.2020.5.11.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: petroleiro

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Petroleiro
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Dobra de turnos
  • Intervalo interjornadas
  • SBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - DOBRA DE TURNOS - INTERVALO INTERJORNADAS. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas disposto no art. 3º, V, da Lei 5.811/1972, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST nº 110 e a OJ nº 355 da e. SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência

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