À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
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Ao contrário, eliminaria causa extintiva do crédito tributário reconhecida em seu favor e poderia resultar no retorno dos autos à origem para exame da exceção de pré-executividade ou no prosseguimento da execução fiscal.
AgInt nos EDcl no REsp n. 2.150.456/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 14/11/2025; AgInt no REsp n. 2.173.811/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025;
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal
Inexistem os vícios apontados, porquanto o acórdão embargado enfrentou de forma clara, coerente e fundamentada todas as questões essenciais ao desate da controvérsia, revelando os aclaratórios mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável do…
I - Ausente ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes. II - Não se pode conhecer da alegada contrariedade aos arts. 278, 504, 926,…
A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob…
I - No julgamento do Tema 1.229/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de…
Na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/1973 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao…
Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento,…
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a…
A ausência de manifestação do acórdão recorrido acerca do conteúdo de dispositivo de lei federal apontado pela parte recorrente como ofendido revela a inexistência de seu prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial, especialmente…
Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos pa ra reconhecimento de ofensa aos arts. 489 ou 1.022 do CPC.
Processo Civil
Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes
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