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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.229 · REsp 2.046.269/RS

Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.

Andamento

  1. Afetado19 de dezembro de 2023
  2. Mérito julgado9 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Resp em IRDR n. 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema n. 4/TRF3.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 532/STJ.
  • Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

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