Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.229 · REsp 2.046.269/RS
Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Relatoria: min. Gurgel de Faria
Tese
À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Andamento
- Afetado19 de dezembro de 2023
- Mérito julgado9 de outubro de 2024
- Acórdão publicado15 de outubro de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Resp em IRDR n. 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema n. 4/TRF3.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 532/STJ.
- Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).