A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência do óbice da Súmula 126 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que desproveu o agravo de instrumento e o recurso de revista da reclamada quanto aos temas "Indenização pelo Uso de Motocicleta Própria" e "Base de Cálculo do Adicional…
Não indicada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista no particular . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
O recurso de revista vem aparelhado em afronta ao art. 114 da Constituição Federal, mencionado de forma genérica, sem indicação precisa e específica de quais incisos ou parágrafos a parte entende violados, razão pela qual se reputa desatendida a exigência da…
A indicação de violação do art. 457 da CLT não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém diversos parágrafos, não tendo o reclamante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão…
No tocante à alegação de que o contrato laboral não teria sido suspenso entre 27/5/2015 e 20/7/2015, infere-se da leitura do trecho do acórdão recorrido, transcrito pela parte, que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela…
Na hipótese , nas razões do agravo interposto, a Agravante não impugna o fundamento específico adotado na decisão agravada, quanto ao tema , no sentido de que "a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que…
A alegação de ofensa ao artigo 114 da CF, sem a respectiva indicação do inciso ou parágrafo que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no artigo 896, "c", da CLT e na Súmula nº 221 do TST.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
Direito do Trabalho
Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
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