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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 566-46.2017.5.09.0011

Diferenças salariais: descanso semanal remunerado

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Descanso semanal remunerado
  • Atualização monetária de crédito trabalhista
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Ppr e plr

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão regional de admissibilidade, confirmados na decisão unipessoal agravada, qual seja a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, E 7º, da CLT, o que, por não atender ao art. 1.021, § 1º, do CPC e à Súmula n.º 422, I, do TST, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece, quanto aos temas, por ausência de dialeticidade. PPR E PLR. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A alegação recursal de ter havido irregularidade no pagamento da verba, porquanto diferente da conclusão apresentada pela Corte de origem, enseja revisão de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recurso de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST). 2. A indicação de violação dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.101/2000 e 468 da CLT, assim como a alegação de contrariedade à Súmula nº 51 do TST, não viabilizam o recurso de revista, porquanto a parte não indica especificamente o dispositivo ou item que se reputa violado. O apelo, portanto, esbarra no óbice previsto na Súmula nº 221 do TST. Os arts. 7º, VI, da Constituição Federal e 457, § 1º, da CLT não apresentam pertinência temática com a controvérsia. 3. Os arestos transcritos para confronto de teses não viabilizam o apelo, porquanto não foi observado o pressuposto recursal de admissibilidade disposto no art. 896, § 8º, da CLT, segundo o qual, "quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". PRÊMIO POR DESLIGAMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DISCRIMINAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, registrou que, "considerando as alterações efetuadas no programa em 1993 (fls. 3178/3185), ficou expresso que o prêmio em questão visava justamente incentivar o desligamento antecipado dos empregados para fins de aposentadoria (item 1.4), hipótese diversa do reclamante, que foi demitido sem justa causa (fl. 3169)". 2. Nesse contexto, as argumentações do agravante em sentido diverso, como o de que "o motivo do desligamento não era o requisito essencial para o deferimento da indenização pleiteada", implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários

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