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Jurisprudências

TSTAIRR 100480-87.2018.5.01.0038

União (pgu): ilegitimidade passiva ad causam

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • União (pgu)
  • Ilegitimidade passiva ad causam
  • Ilegitimidade ativa ad causam
  • Incompetência territorial
  • Liquidação de sentença coletiva proferida em outra vara do trabalho
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - UNIÃO (PGU) . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT E SÚMULA 221 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não indicada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista no particular . Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - 3. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM OUTRA VARA DO TRABALHO - 4. PRESCRIÇÃO. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DEFERIDA EM SENTENÇA COLETIVA - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO AOS TEMAS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para dirimir as matérias em comento, de sorte que as transcrições, tal como efetuadas no recurso de revista, não permitem a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para julgar as matérias, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 8.878/1994. EMPREGADO ANISTIADO. READMISSÃO NO EMPREGO. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DEFERIDA EM SENTENÇA COLETIVA - 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO - TRANSCRIÇÃO SEQUENCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO QUANTO AOS TEMAS. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte Recorrente não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais e de forma sequencial, o teor do acórdão regional quanto aos temas recorridos, dissociados dos respectivos tópicos recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Período do Afastamento - Reintegração; Legitimidade Ativa

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