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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010097-06.2013.5.06.0004

Teoria menor x teoria maior: deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 221 DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o recurso de revista foi interposto sem especificação de qual parágrafo ou inciso do artigo 100 da Constituição da República teria sido vulnerado, o que não atende as exigências do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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