TSTAg-RRAg 170-55.2020.5.08.0120
Rito sumaríssimo: indenização pelo uso de motocicleta própria
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Indenização pelo uso de motocicleta própria
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Indicação de contrariedade de súmula
- Ausência de adequação técnica
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Rito sumaríssimo. 1. INDENIZAÇÃO PELO USO DE MOTOCICLETA PRÓPRIA . 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO TÉCNICA. SÚMULA Nº 221 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que desproveu o agravo de instrumento e o recurso de revista da reclamada quanto aos temas "Indenização pelo Uso de Motocicleta Própria" e "Base de Cálculo do Adicional de Periculosidade", na medida em que houve a invocação genérica de contrariedade às Súmulas nº 74 e 191 do TST, respectivamente, ressentindo-se o recurso de adequação técnica, pois ausente os itens das súmulas que a parte entende contrariados na decisão recorrida. Aplica-se, por analogia, a Súmula n° 221 do TST, conforme o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, firmado nos seguintes precedentes: E-RR-107800-39.2010.5.17.0002, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 29/10/2020 e E-ED-RR-1235-28.2011.5.15.0081, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 08/09/2023. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Material