TSTAg-RR 1001275-17.2016.5.02.0004
Negativa de prestação jurisdicional: óbice de natureza processual
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice de natureza processual
- Multa por litigância de má-fé
- Quota-Preenchimento
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, constata-se que o recurso de revista não atende às exigências previstas no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, visto que a parte recorrente não promoveu a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, II, da CLT c/c súmula 221 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso dos autos, a parte Agravante, em sede de recurso de revista, limitou-se a mencionar que o art. 793-B, da CLT foi violado, argumento que mantem em agravo interno. Não há como aferir a alegada violação do art. 793-B, da CLT, porque a parte recorrente não indicou a qual item do aludido dispositivo dirige seu inconformismo. Logo, os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II, da CLT c/c Súmula nº 221 do TST não foram atendidos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Quota-Preenchimento; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional