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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000332-33.2022.5.19.0004

Indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional e valor arbitrado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL E VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência do óbice da Súmula 126 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 – DIFERENÇAS SALARIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O apelo encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, porquanto à insurgência trazida nas razões do agravo, amparada unicamente na indicação genérica de contrariedade à OJ 358 do TST (o qual contempla itens, podendo ser tanto da SBDI-1 como da SBDI-2), não atende o disposto na Súmula 221 do TST e no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I)não conhecer do agravo quanto ao tema ¿indenização por danos morais¿ e ¿valor arbitrado¿; e II) conhecer do agravo quanto ao tema ¿diferenças salariais¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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