A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, pois se verifica que o Regional se manifestou sobre os pontos trazidos pela primeira reclamada, ainda que de forma contrária a seus interesses.
Quanto à dispensa do empregado , o Tribunal Regional reputou válida a rescisão contratual, ao fundamento de que a dispensa teve como motivação a necessidade de "redução de custos", e que referida motivação foi devidamente comprovada nos autos.
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que " mesmo após a oposição de embargos declaratórios visando sanar omissões…
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das…
O recurso não alcança conhecimento pelo permissivo da alínea “c” do artigo 896 da CLT, único fundamento da revista, por ausência de adequado aparelhamento, na medida em que os artigos 2º e 157 da CLT não versam especificamente sobre a questão em apreço,…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado, que versava sobre contrato nulo e seus efeitos, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 221 e…
Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266.
As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao referido requisito de lei.
O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula…
A indicação de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em fase recursal extraordinária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura apenas violação reflexa ao Texto Constitucional, haja vista que, para sua…
N o caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação.
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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