TSTAg-AIRR 0010478-40.2022.5.15.0071
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. SÚMULAS 221 E 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o pedido de multa por litigância de má-fé formulado em contraminuta. Brasília, 28 de fevereiro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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