TSTAg-EDCiv-AIRR 11543-10.2017.5.03.0094
Horas extras: pré-contratação
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pré-contratação
- Pretensão de aplicação analógica ao empregado que não é bancário
- Indicação genérica de contrariedade à súmula nº 199 do TST
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. SÚMULA Nº 199, ITEM I, DO TST. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA AO EMPREGADO QUE NÃO É BANCÁRIO. VIOLAÇÃO REFLEXA E INDIRETA DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 199 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO ITEM DA SÚMULA QUE ENTENDE CONTRARIADO. A indicação de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em fase recursal extraordinária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura apenas violação reflexa ao Texto Constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Ademais, impende esclarecer que houve a invocação genérica de contrariedade à Súmula nº 199 do TST, ressentindo-se o recurso de adequação técnica, pois ausente o item da súmula que a parte entende contrariado na decisão recorrida. Aplica-se, por analogia, a Súmula n° 221 do TST, conforme o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte . Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Pré-contratação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional