TSTAIRR 61-83.2022.5.13.0006
Execução: recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Necessidade de suspensão do processo
- Óbice da súmula 221 do TST
- Apelo mal aparelhado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. APELO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Na hipótese, a mera alegação genérica de violação do art. 7º da Constituição Federal, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ("caput", incisos e/ou parágrafo único), não impulsiona o trânsito do recurso de revista, na esteira do entendimento da Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.