TSTAIRR 0000725-16.2022.5.17.0132
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Culpa exclusiva da vítima
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não alcança conhecimento pelo permissivo da alínea “c” do artigo 896 da CLT, único fundamento da revista, por ausência de adequado aparelhamento, na medida em que os artigos 2º e 157 da CLT não versam especificamente sobre a questão em apreço, sendo impossível divisar violação direta e literal dos aludidos preceitos. Outrossim, a indicação de violação do artigo 7º da CF, o qual se subdivide em inúmeros incisos, sem indicação precisa do dispositivo tido por violado não impulsiona o conhecimento da revista, à luz da Súmula nº 221 do TST. De igual modo, não socorre as recorrentes a alegação genérica de violação das Convenções nº 155 e nº 187 da OIT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora