TSTRR 10884-32.2015.5.15.0063
Empregado público: dispensa motivada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Direito Internacional
- Empregado público
- Dispensa motivada
- Teoria dos motivos determinantes
- Distinguishing do tema nº 1
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Incorporação da gratificação de função/prescrição
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA Nº 126 DO TST. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1 . 022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO/PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA QUEBRA DE ISONOMIA. 1. Quanto à dispensa do empregado , o Tribunal Regional reputou válida a rescisão contratual, ao fundamento de que a dispensa teve como motivação a necessidade de "redução de custos", e que referida motivação foi devidamente comprovada nos autos. Nesse contexto, imperiosa a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, que consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém , quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional (de que foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público), correta a decisão que manteve a validade da dispensa. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Por fim, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. 2. No tocante à estabilidade pré-aposentadoria , o Tribunal Regional consignou ser incontroverso que não havia, no momento da dispensa, norma coletiva vigente com essa previsão. Além disso, registrou que a tese do reclamante de que a reclamada adota a prática do direito à estabilidade pré-aposentadoria em relação a seus funcionários não restou comprovada. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126, do TST. 3. No tocante às diferenças salariais pela quebra de isonomia , conforme consignado pelo TRT, não houve indicação de paradigma, além de tratar-se de localidades diferentes. A decisão regional não contraria a Súmula 6 do TST. Inviável a indicação genérica de violação do art. 37, da CF, nos termos da Súmula 221, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 294 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ART. 468 DA CLT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. Na presente hipótese, o autor, em 1998, passou a exercer a função de consultor interno, recebendo gratificação de função de cem por cento de seu salário-base. Nada obstante, em 2002, com o advento de novo plano de cargos e salários, foi unilateralmente enquadrado como "consultor interno de redesenho D1", exercendo a mesma função anterior, porém sem o respectivo acréscimo salarial. No caso em discussão, incide a compreensão contida no art. 468 da CLT, caracterizando alteração contratual lesiva. Atraiu-se a incidência da parte final da Súmula 294 do TST, de modo a incidir à prescrição parcial a presente hipótese. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por possível contrariedade à Súmula 294/TST (má aplicação), determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 294 do TST e, no mérito, afastar a prescrição total declarada no acórdão e, via de consequência, restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição parcial da parcela em comento, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Empregado Público; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Quadro de Carreira