TSTAIRR 0010654-91.2022.5.15.0144
Ente público: intervenção
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Intervenção
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO MAL APARELHADO. 1. A pretensão recursal está fundada na indicação de ofensa ao art. 71 da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula 331 do TST e divergência jurisprudencial. 2. A indicação de afronta ao art. 71 da Lei 8.666/93 constitui inovação recursal e, por isso, não processa o apelo. A alegação de contrariedade à Súmula 331 do TST sem a indicação expressa do item tido como contrariado esbarra no óbice da Súmula 221 do TST, aplicada por analogia. Por fim, os modelos colacionados são inservíveis porque provenientes de Turmas do TST e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. Incide o art. 896, “a”, da CLT e a Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora