A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre rescisão indireta, diferenças salariais em relação ao piso salarial aplicável, quantum indenizatório devido por assédio moral e desoneração previdenciária prevista na Lei 12.546/11, foi julgado…
O cabimento do recurso de revista, na fase de execução, é restrito à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade com base em dois fundamentos autônomos. O primeiro, de natureza processual, foi a inovação recursal, uma vez que o pedido não foi formulado na instância de origem, incorrendo em supressão de instância.
Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta.
A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelos executados, ficando prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema do recurso de revista.
PRESCRIÇÃO APLICÁVEL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
Direito do Trabalho
Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
A apontada violação genérica ao art. 19 do ADCT, sem indicação expressa de sobre qual parágrafo repousaria a ofensa, encontra óbice no que preconiza a Súmula 221 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
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