TSTAg-EDCiv-AIRR 1001790-44.2022.5.02.0068
Dispensa imotivada: óbice na súmula 221 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Dispensa imotivada
- Óbice na súmula 221 do TST
- Manutenção do plano de saúde
- Incidência do art. 896, a, b e c, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. ÓBICE NA SÚMULA 221 DO TST. A apontada violação genérica ao art. 19 do ADCT, sem indicação expressa de sobre qual parágrafo repousaria a ofensa, encontra óbice no que preconiza a Súmula 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer direito à manutenção do plano de saúde. 2. A admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de ofensa à Constituição Federal, lei federal, Súmula ou divergência jurisprudencial e, na hipótese, não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de qualquer ofensa a legal ou constitucional, tampouco alegação de divergência jurisprudencial. Incidência do art. 896, a, b e c, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator