A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, a parte alega ter experimentado dano de ordem extrapatrimonial porque era exposto a jornada de trabalho extenuante, diante da prestação de horas extras habituais (08 horas diárias) em turnos ininterruptos de revezamento, com redução de horário para…
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
As partes reclamadas interpuseram recurso de revista por petição conjunta, da qual constou a assinatura eletrônica de apenas um advogado, no caso, o representante legal da parte ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A..
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Esta Subseção possui firme jurisprudência no sentido de que incumbe à parte indicar precisamente o item do verbete jurisprudencial que reputa contrariado ou mal aplicado pela decisão embargada, em aplicação analógica da Súmula nº 221 do TST.
Quanto ao tema, extrai-se do trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista que o TRT, analisando os elementos de provas constantes dos autos, em especial o laudo pericial, concluiu que o reclamante laborava exposto a risco, devido ao contato…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público…
A Turma refutou a incidência da Súmula nº 422 do TST ao caso, reconhecendo a correta impugnação da decisão recorrida. O julgado paradigma indicado não demonstra divergência jurisprudencial válida, por ser inespecífico, à luz da Súmula 296, I, do TST.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "competência", com fundamento na Súmula 221/TST e quanto ao tema "reconhecimento do vínculo de emprego", em razão do óbice da Súmula…
No caso em análise, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício da reclamante com o banco tomador dos serviços.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 6º da CLT c/c A Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
O conhecimento do recurso de revista pressupõe a indicação de dispositivo legal/constitucional supostamente violado ou a apresentação de divergência jurisprudencial, conforme previsão do art. 896, §1º-A, I e III, da da CLT c/c Súmula 221/TST.
Direito do Trabalho
Competência da justiça do trabalho
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