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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001695-31.2023.5.02.0051

Competência da justiça do trabalho: ausência de indicação do dispositivo supostamente violado e de apresentação de divergência jurisprudencial

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Inteligência do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO E DE APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O conhecimento do recurso de revista pressupõe a indicação de dispositivo legal/constitucional supostamente violado ou a apresentação de divergência jurisprudencial, conforme previsão do art. 896, §1º-A, I e III, da da CLT c/c Súmula 221/TST. Na hipótese, a parte não colacionou qualquer divergência e apenas mencionou a suposta existência de violação ao artigo 461, §§1 e 2º da CLT, ao mencionar a existência de transcendência social da causa. No entanto, a esse respeito, não realizou cotejo analítico entre a violação apontada e o conteúdo do acórdão regional que, a propósito, limitou-se a ratificar a sentença em que reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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