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Jurisprudências

TSTE-RR 101200-46.2008.5.05.0021

Responsabilidade subsidiária: administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Aplicação analógica da súmula nº 221 do TST
  • Divergência jurisprudencial
  • Arestos paradigmas formalmente inválidos
  • Inobservância da súmula nº 337 do TST

Ementa

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331 DO TST SEM INDICAÇÃO DO ITEM RESPECTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 221 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. 1. Esta Subseção possui firme jurisprudência no sentido de que incumbe à parte indicar precisamente o item do verbete jurisprudencial que reputa contrariado ou mal aplicado pela decisão embargada, em aplicação analógica da Súmula nº 221 do TST. Na espécie, a indicação de contrariedade à Súmula nº 331 do TST – verbete que se desdobra em cinco alíneas (item I cancelado) – sem pormenorização do item respectivo torna mal aparelhado o recurso. Precedentes da SDI-1. 2. Nos termos do art. 894, II, da CLT, os embargos são cabíveis " das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ". 3. Mostram-se inservíveis os arestos apontados como paradigma oriundos de outros Tribunais Regionais. O único aresto proveniente de Turma do TST apresentado pela parte embargante para o confronto de teses não indica a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, sendo que não se amolda para comprovação de dissenso pretoriano a indicação apenas do número do processo e do órgão julgador, sem especificar, porém, que a publicação se deu no DeJT, nos termos em que exige o item "c", IV, da Súmula n° 337 do TST. Embargos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Juros; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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