TSTAg-ARR 813-49.2013.5.15.0092
Horas extras: verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Verbas rescisórias
- Responsabilidade da tomadora de serviços
- Expedição de ofício
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o desatendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST) e o óbice da Súmula 221 do TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Do Juiz; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita