TSTAg-AIRR 1001407-48.2020.5.02.0711
Competência: reconhecimento do vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Competência
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. SÚMULA 221/TST. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "competência", com fundamento na Súmula 221/TST e quanto ao tema "reconhecimento do vínculo de emprego", em razão do óbice da Súmula 126/TST. O Agravante, no entanto, não investe contra os óbices processuais adotados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência