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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 725 do STF

Precedente qualificado

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4.325 decisões

10

ABR 2026

TSTRR 11566-30.2016.5.03.0113

Sumaríssimo: terceirização lícita

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • +5

10

ABR 2026

TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-RR 215-47.2010.5.01.0074

Terceirização: atividademeio e atividade-fim

Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

  • Processo Civil
  • Terceirização
  • +5

10

ABR 2026

TSTRR 154000-78.2007.5.03.0009

Terceirização de serviços: licitude

Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da 2ª reclamada quanto ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO", considerando tratar-se de intermediação de mão de obra em atividade-fim do tomador…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +5

10

ABR 2026

TSTEmb-RR 4-30.2013.5.06.0021

Terceirização de serviços: atividade-fim

Observada a dissonância da decisão anteriormente proferida por esta Subseção com a jurisprudência vinculante posteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal, exerce-se o juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, e passa-se a novo…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +3

10

ABR 2026

TSTRR 10332-71.2015.5.03.0105

Sumaríssimo: terceirização lícita

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • +5

10

ABR 2026

TSTED-ARR 426-29.2010.5.15.0063

Licitude da terceirização: atividade-fim

2ª Turma não conheceu do recurso de revista do ente público. Deste acordão, foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados.

  • Direito Civil
  • Licitude da terceirização
  • +5

10

ABR 2026

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 20300-89.2021.5.04.0331

Desfundamentação: inobservância do princípio da dialeticidade

A Presidência da 1ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por entender "Ilesa a Súmula 126 do TST (...) indevida a aplicação da Súmula 331, IV, do TST" e que "os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST" .

  • Direito Civil
  • Desfundamentação
  • +3

10

ABR 2026

TSTRR 452-85.2012.5.01.0050

Terceirização de serviços: licitude

Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da 2ª reclamada quanto ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO", considerando tratar-se de intermediação de mão de obra em atividade-fim do tomador…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +3

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