TSTAg-Emb-EDCiv-RR 20300-89.2021.5.04.0331
Desfundamentação: inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 1ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por entender "Ilesa a Súmula 126 do TST (...) indevida a aplicação da Súmula 331, IV, do TST" e que "os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST" . Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a apontar como fundamento o Tema 725 do Supremo Tribunal Federal e supostas violações à lei. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização