TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-RR 215-47.2010.5.01.0074
Terceirização: atividademeio e atividade-fim
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividademeio e atividade-fim
- Serviços de teleatendimento
- Licitude
- ARE- 791.932/DF
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADEMEIO E ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ARE- 791.932/DF. TEMA 739. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Divisor