TSTRR 11466-02.2015.5.03.0181
Terceirização lícita: vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços
- Impossibilidade
- Enquadramento sindical
- Subordinação estrutural
- Horas Extras
Ementa
I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TESE SUPERADA. 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento dos Temas 725 e 383, deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TESE SUPERADA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST, impõe-se o provimento do agravo, para se determinar o reexame do seu agravo de instrumento. Agravos providos. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TESE SUPERADA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. IV – RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TESE SUPERADA. 1 - A decisão do Tribunal Regional que reconhece o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços com apoio no exercício de suas atividades típicas e na teoria da subordinação estrutural contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2 - O Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) firmou a tese da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo (atividade-meio e atividade-fim), afastando o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços. 3 - A tese da subordinação estrutural como fundamento para o vínculo empregatício direto encontra-se superada em face da jurisprudência do STF sobre terceirização. 4 – Afastada a ilicitude da terceirização, não há que se falar em formação do vínculo empregatício com o tomador. 5 - Ausente, por sua vez, na análise do caso concreto, elementos fáticos relevantes para a caracterização do distinguishing (distinção) quanto às teses fixadas pelo STF. 6 - Contrariedade à Súmula 331, III, do TS. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face das teses jurídicas firmadas pelo STF nos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, dar-lhes provimento, para reanálise dos agravos de instrumento das reclamadas; III) por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento, quanto aos temas "terceirização lícita - vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços", por possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST, determinando o processamento dos recursos de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; IV) por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por contrariedade à Súmula 331, III, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, mantida, com fundamento na Súmula 331, IV, do TST, a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Cartão de Ponto; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Reparador de Linha Telefônica