É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Discute-se a possibilidade de a entidade tomadora dos serviços ser responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas deferidos na presente ação.
O egrégio Tribunal Regional concluiu que a mera contagem de numerário para suprimento de caixas eletrônicos e as tarefas burocráticas associadas não se confundem com a atividade bancária, que exige o uso de sistemas informatizados, abertura de contas,…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, fixou a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa.
Direito Civil
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema n.º 715 da Tabela de Repercussão Geral e da ADPF 324, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…
Processo Civil
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Mediante o acórdão embargado, esta 2ª Turma, em juízo de retratação, conheceu do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego com o tomador de serviços e o…
Mediante a decisão recorrida, foi exercido o juízo de retratação para adequar o entendimento desta Turma às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, reconhecendo-se a licitude da terceirização em todas as etapas…
Mediante o acórdão embargado, a 2ª Turma exerceu o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para adequar o julgado às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383 da repercussão geral.
Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema n.º 715 da Tabela de Repercussão Geral e da ADPF 324, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…
Processo Civil
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
Mediante o acórdão embargado, esta 2ª Turma exerceu juízo de retratação para, em conformidade com os Temas 725 e 383 de Repercussão Geral do STF, afastar o vínculo de emprego direto com o tomador de serviços e os direitos da categoria dos bancários,…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Mediante o acórdão embargado, esta 2ª Turma, em juízo de retratação, conheceu do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego com o tomador de serviços e o…
Não se configuram as omissões apontadas quando o acórdão embargado, em estrita observância ao juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), aplica as teses jurídicas vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e dos REs…
Em razão de possível contrariedade entre o acórdão do TST e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento, exercendo o juízo de retratação, para se analisar o recurso de revista.
Não se configuram as omissões apontadas quando o acórdão embargado, em estrita observância ao juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), aplica as teses jurídicas vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e dos REs…
Direito do Trabalho
Terceirização lícita
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