TSTEDCiv-RR 488-16.2010.5.01.0045
Terceirização lícita: omissão
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Omissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Interjornadas
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Prêmio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - Não se configuram as omissões apontadas quando o acórdão embargado, em estrita observância ao juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), aplica as teses jurídicas vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e dos REs 958.252 (Tema 725) e 635.546 (Tema 383). 2 - A conclusão pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo e a impossibilidade de reconhecimento de vínculo direto com o tomador ou de equiparação salarial por isonomia decorrem da aplicação de precedentes obrigatórios, o que afasta a incidência de supostos óbices processuais como o das Súmulas 126 e 333 do TST e o exame pormenorizado de arestos que se alega inespecíficos, inclusive porque tais questões já foram ultrapassadas no acórdão anterior. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Reconhecimento de Relação de Emprego; Divisor