TSTEDCiv-ED-RR 835-92.2012.5.01.0008
Terceirização lícita: inexistência de vícios
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Inexistência de vícios
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Prêmio
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMAS 725 E 383 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Não se configuram as omissões apontadas quando o acórdão embargado, em estrita observância ao juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), aplica as teses jurídicas vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e dos REs 958.252 (Tema 725) e 635.546 (Tema 383). 2. A conclusão pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo e a impossibilidade de reconhecimento de vínculo direto com o tomador ou de equiparação salarial por isonomia decorrem da aplicação de precedentes obrigatórios, o que afasta a incidência de supostos óbices processuais como o das Súmulas 126, 333 e 422 do TST e o exame pormenorizado de arestos que se alega inespecíficos, inclusive porque tais questões já foram ultrapassadas no acórdão anterior. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Reconhecimento de Relação de Emprego